CONTABILIDADE MAGALHAES https://magalhaescontabilidade.com.br SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Thu, 06 Aug 2026 19:27:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.3 https://magalhaescontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Contabilidade-Magalhaes-150x150.png CONTABILIDADE MAGALHAES https://magalhaescontabilidade.com.br 32 32 ITR 2026: quem precisa declarar, prazos, multas e formas de pagamento https://magalhaescontabilidade.com.br/itr-2026-quem-precisa-declarar-prazos-multas-e-formas-de-pagamento/ https://magalhaescontabilidade.com.br/itr-2026-quem-precisa-declarar-prazos-multas-e-formas-de-pagamento/#respond Thu, 06 Aug 2026 18:50:42 +0000 https://magalhaescontabilidade.com.br/?p=171 Quem possui ou é responsável por um imóvel rural precisa ficar atento às regras do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR. Em 2026, a declaração deverá ser entregue entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conhecida como DITR, é utilizada para fornecer à Receita Federal as informações necessárias para calcular o imposto devido sobre cada imóvel rural.

Neste artigo, explicamos de maneira simples quem deve entregar a declaração, como ela será apresentada, quais são os prazos e o que acontece em caso de atraso.

Quem deve apresentar a DITR 2026?

De forma geral, a declaração deve ser apresentada pela pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel rural. A obrigação também pode alcançar o usufrutuário.

Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, a declaração pode ser apresentada por um dos condôminos ou compossuidores.

Nos casos de imóvel pertencente a espólio, a responsabilidade é do inventariante enquanto a partilha não for concluída. Caso ainda não exista inventariante nomeado, a obrigação poderá ficar com o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor.

A norma também prevê situações específicas para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data de apresentação da declaração, especialmente em casos de desapropriação ou alienação ao Poder Público.

Imóveis imunes ou isentos não estão sujeitos à obrigação, desde que atendam às condições previstas na legislação aplicável.

Quais documentos fazem parte da declaração?

A DITR é composta por dois documentos principais:

Diac — Documento de Informação e Atualização Cadastral: reúne os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular.

Diat — Documento de Informação e Apuração: contém as demais informações necessárias para calcular o valor do ITR.

É importante observar que as informações declaradas no Diac não atualizam automaticamente o Cadastro de Imóveis Rurais, o Cafir. Portanto, eventuais alterações cadastrais devem ser tratadas pelos procedimentos específicos.

Como a DITR deverá ser elaborada?

A regra geral é que a declaração seja elaborada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O serviço pode ser utilizado em computadores, tablets e smartphones. Para acessá-lo, será necessária autenticação pela conta gov.br com nível Prata ou Ouro.

A pessoa física que possua imóvel rural com área de até 100 hectares também poderá utilizar o Programa ITR 2026 instalado no computador.

Já as pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e as pessoas jurídicas deverão apresentar a declaração pelo serviço autenticado com a conta gov.br Prata ou Ouro.

É necessário informar o Cadastro Ambiental Rural?

Quando o imóvel já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural — CAR, o número do recibo de inscrição deverá ser informado na DITR.

Essa exigência não se aplica aos imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção indicadas na norma.

Por isso, antes de iniciar a declaração, é recomendável separar o recibo do CAR e conferir se o número informado corresponde ao imóvel declarado.

Qual é o prazo para entregar a DITR 2026?

A declaração deverá ser apresentada entre:

10 de agosto e 30 de setembro de 2026.

No último dia, o sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s, no horário de Brasília. Após a transmissão, será disponibilizado um recibo que comprova a entrega da declaração.

O contribuinte deve guardar esse recibo, pois o número será necessário caso seja preciso apresentar uma declaração retificadora posteriormente.

O que acontece se a declaração for entregue com atraso?

A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Para imóveis sujeitos à apuração do imposto, a multa não poderá ser inferior a R$ 50,00. Além disso, o contribuinte poderá ter que pagar juros e outras penalidades relacionadas à falta ou insuficiência do recolhimento do imposto.

Mesmo depois do prazo, a declaração deve ser apresentada. Adiar a regularização pode aumentar o valor dos encargos.

É possível corrigir uma declaração já enviada?

Sim. Quando o contribuinte identificar erros, omissões ou informações incorretas, poderá apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Isso significa que ela deve conter todas as informações corretas, inclusive aquelas que não foram alteradas.

Para transmitir a retificação, será necessário informar o número do recibo da última DITR apresentada. A retificação não interrompe o pagamento do imposto originalmente apurado.

Em determinadas situações, a retificação não poderá ser utilizada para reduzir débitos já enviados para a Dívida Ativa, incluídos em parcelamento deferido ou vinculados a compensações que não possam ser alteradas.

Como será feito o pagamento do ITR?

O imposto poderá ser pago em até quatro quotas mensais, iguais e consecutivas.

Algumas regras devem ser observadas:

  • nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00;
  • valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser pagos em quota única;
  • a quota única ou a primeira parcela vencerá em 30 de setembro de 2026;
  • as demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses seguintes;
  • as parcelas posteriores terão acréscimo de juros pela taxa Selic e de 1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto devido será de R$ 10,00, e o pagamento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf.

O contribuinte também poderá antecipar o pagamento total ou parcial das parcelas. Nesse caso, não será necessário apresentar uma declaração retificadora apenas para informar a antecipação.

Checklist para preparar a DITR 2026

Antes de começar o preenchimento, vale conferir:

  • os dados do proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel;
  • as informações cadastrais do imóvel rural;
  • o recibo de inscrição no CAR, quando exigido;
  • o acesso à conta gov.br Prata ou Ouro;
  • a área total do imóvel;
  • as informações necessárias para a apuração do imposto;
  • o recibo da última declaração, caso seja necessária uma retificação.

Organizar esses documentos antecipadamente reduz o risco de erros e facilita o cumprimento do prazo.

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Prazo para inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS é prorrogado para 2027 https://magalhaescontabilidade.com.br/prorrogacao-prazo-cnpj-ibs-cbs/ https://magalhaescontabilidade.com.br/prorrogacao-prazo-cnpj-ibs-cbs/#respond Wed, 22 Jul 2026 19:32:34 +0000 https://magalhaescontabilidade.com.br/?p=164

Mudança oferece mais tempo para pessoas físicas, responsáveis tributários e produtores rurais se prepararem para as novas obrigações.

Foram publicadas nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, duas normas que alteram o prazo de adaptação às obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Com a mudança, o prazo que começaria em 1º de agosto de 2026 foi transferido para 1º de janeiro de 2027.

A prorrogação envolve a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ, e a emissão de documentos fiscais por determinados grupos.

O que mudou na prática

A alteração foi estabelecida por duas normas:

  1. Decreto nº 13.075/2026, que modifica o Decreto nº 12.955/2026, relacionado ao regulamento da CBS;
  2. Resolução CGIBS nº 13/2026, que modifica a Resolução CGIBS nº 06/2026, relacionada ao regulamento do IBS.

Veja a comparação:

ObrigaçãoPrazo anteriorNovo prazo
Inscrição no CNPJ1º de agosto de 20261º de janeiro de 2027
Emissão de documentos fiscais1º de agosto de 20261º de janeiro de 2027

💡 LEMBRE-SE: as obrigações não foram canceladas. O que mudou foi a data de início, dando mais tempo para organização e adaptação.

Quem pode ser afetado

A prorrogação pode alcançar:

  • pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS;
  • pessoas físicas consideradas responsáveis tributárias;
  • produtores rurais pessoas físicas que não sejam contribuintes desses tributos.

Cada situação precisa ser analisada de forma individual. O enquadramento depende das atividades realizadas e das regras aplicáveis a cada contribuinte.

Por que essa mudança merece atenção

O novo prazo cria uma oportunidade para que os envolvidos se preparem com mais tranquilidade.

Esse período adicional pode ser usado para:

  • revisar cadastros;
  • confirmar o enquadramento tributário;
  • organizar documentos;
  • adaptar sistemas de emissão fiscal;
  • orientar equipes e responsáveis administrativos.

Na prática, a prorrogação reduz a pressão de uma mudança imediata. Porém, ela também exige planejamento.

Deixar a análise para os últimos dias pode aumentar o risco de erros, atrasos e decisões tomadas sem a orientação necessária.

Como se preparar para janeiro de 2027

Para organizar a adaptação, siga estes passos:

  1. Confirme se você está entre os grupos atingidos pela nova regra.
  2. Verifique se haverá necessidade de inscrição no CNPJ.
  3. Avalie como deverá ocorrer a emissão dos documentos fiscais.
  4. Revise seus cadastros e informações fiscais.
  5. Acompanhe novas orientações dos órgãos responsáveis.
  6. Busque apoio contábil antes da entrada em vigor do novo prazo.

🎯 DICA: use os próximos meses para entender sua situação e preparar os processos com antecedência. Planejamento transforma uma obrigação futura em uma rotina mais segura.

O que a prorrogação não significa

⚠ AVISO: a mudança trata especificamente do prazo para inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais pelos grupos mencionados.

Ela não representa, por si só, o cancelamento de outras obrigações relacionadas ao IBS ou à CBS.

Também não significa que todas as pessoas físicas precisarão se inscrever no CNPJ. Essa necessidade depende do enquadramento previsto nas normas.

Em resumo

O prazo foi alterado de 1º de agosto de 2026 para 1º de janeiro de 2027.

A mudança pode atingir pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS, responsáveis tributários e produtores rurais pessoas físicas.

O período adicional deve ser usado para análise, organização e preparação.

Este conteúdo possui caráter informativo. O enquadramento e as obrigações devem ser avaliados conforme a situação de cada contribuinte.

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